Afixação de Películas Coloridas:
Nos termos do Decreto-Lei nº 392/2007, de 27 de Dezembrp é admitida a possibilidade de afixação de películas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias desde que devidamente homologadas.
Procedimentos:
Apenas podem ser afixadas películas que estejam legível e indelevelmente marcadas com a marca de homologação nacional ou com marca de homologação concedida por outros Estado-Menbro e considerada equivalente à marca nacional.
Esta transformação das características do veículo obriga ao seu averbamento no certificado de matrícula, após a sua aprovação em inspecção extraordinaria em centro da categoria B.
1.- Aplicar Peliculas Homologadas
2.- Levar o vehículo a centro de inspecção categoria B Taxa: € 98,40
3.- Averbar no certificado de matrícula Taxa: € 150 IMTT)
Ulises Jose Espana Ramos
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