USO DO SERVIÇO TELEFONE
a)As ligações serão feitas e atendidas pela Secretaria do Escritório Compartilhado por solicitação do Advogado e somente enquanto ele estiver usando a sala.
b)As ligações deverão ser solicitadas pelo Advogado à Secretaria do Escritório Compartilhado e serão atendidas dentro das seguintes limitações:
•Máximo de 3 (três) ligações por dia somente para telefones fixos com o mesmo código DDD do Escritório Compartilhado.
•Ligações para outras áreas DDD somente serão feitas a cobrar.
•A duração de cada ligação está limitada a 10 (dez) minutos.
•Não poderão ser feitas ligações para celulares.
d)É vedado ao Advogado realizar ou receber ligações telefônicas fora do horário em que esta utilizando a sala e em outro local que não seja a sala em utilização, em especial na Secretaria do Escritório Compartilhado.
USO DO SERVIÇO DE IMPRESSÃO
a)As impressões deverão ser comandadas pelo Advogado a partir do microcomputador instalado na sala durante sua utilização.
b)A quantidade de folhas impressas está limitada a 5 (cinco) por dia.
c)É vedado ao Advogado solicitar impressão de documentos fora do horário em que esta utilizando a sala e em outro local que não seja a sala em utilização, em especial na Secretaria do Escritório Compartilhado.
USO DO SERVIÇO DE FAC-SÍMILE
a)A transmissão ou recebimento de documentos via Fac-símile deve ser solicitada pelo Advogado a Secretaria durante a utilização da sala.
b)A quantidade de folhas a serem transmitidas ou recebidas está limitada a 10 (dez) por período de utilização.
c)É vedado ao Advogado solicitar transmissão ou recepção de documento via Fac-símile fora do horário em que estiver utilizando a sala e em outro local que não seja a sala em utilização.
USO DA INTERNET
a)É vedado o acesso a internet para uso alheio ao atendimento pelo Advogado ao seu cliente, em especial, o uso para divertimento, chats e sites de relacionamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
a)As disposições constantes deste manual entram em vigor a partir de 1º de dezembro de 2008.
b)O descumprimento de qualquer das normas aqui estabelecidas sujeitará o infrator, além das eventuais multas previstas, às penas de advertência, suspensão e cancelamento da inscrição, aplicadas pela Diretoria da OAB/RJ.