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Desaparecimento de gatos na represa municipal de São José do Rio Preto - UOL - 11/06/2011
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Nosso atendimento telefônico é feito por voluntários e, por isso, nem sempre está disponível. Os e-mails, porém, são lidos diariamente.
O abandono e os maus-tratos contra os animais só irão acabar quando os agressores forem punidos conforme a lei. Por isso, ao ver alguém agredindo ou abandonando um animal, não se cale. Denuncie! Você estará salvando vidas inocentes.
Veja as dicas do protetor Adalberto Amaral sobre como fazer uma denúncia de maus-tratos e abandono:
- Não se envolva em discussões. Diga apenas “"isso é um crime e eu estou chamando a polícia”."
- Chame a Polícia Militar ao local, pelo 190, para que presencie o fato e faça o registro, ou acompanhe os envolvidos até a delegacia ou plantão da Polícia Civil, onde será lavrado o Boletim de Ocorrência.
- Chegando à Delegacia, o fato será levado ao conhecimento da autoridade, o Delegado, que decidirá a forma como o B.O. será lavrado e, nessa hora, tudo é importante porque existem boletins de ocorrência de natureza não criminal ou criminal. O primeiro, serve como registro do acontecimento, tendo diversas finalidades posteriores, mas não se transformará num processo a ser respondido pelo réu. Já o segundo, esse sim se tornará uma possibilidade de condenação do agressor na justiça.
Cá entre nós, apenas uma condenação (ou a possibilidade dela) causa no agressor o temor suficiente para deixar de praticar seu ato ilícito.
Portanto, quando falar com o Delegado, tenha convicção de pedir-lhe para que o B.O. tenha natureza criminal.
Além disso, é comum que na hora do registro policial exista dúvida sobre qual artigo de qual lei deveria ser aplicado, pois no dia a dia de uma delegacia é realmente muito menos frequente uma denúncia de maus tratos do que uma de furto, por exemplo:
Carregue consigo algumas leis importantes e apresente-as na delegacia:
- Lei 9.605 – Art 32. Lei de Crimes Ambientais –- trata sobre maus-tratos contra animais
- Código Penal – Art. 164 – - trata sobre abandono de animais
Lembre-se que sua denúncia deve ser bem feita para surtir o resultado esperado por você e por toda a sociedade, pois se a lei existe, deve ser cumprida e, como denunciante, você está dando sua valiosa contribuição para a construção de uma sociedade séria, onde cada indivíduo respeita limites e exige que todos os demais também respeitem.
Sempre tenha em mãos o contato de uma Associação Protetora dos Animais, pois ela tem advogados que irão com você à delegacia e ajudarão a formalizar a ocorrência, na forma tradicional, com maior chance de sucesso. Nós da Ajudaa também podemos participar da denúncia.